Segundo o Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP 2023), a taxa média da cobertura do serviço de resíduos é de 70% não pagando, por isso, o custo do serviço. Por forma a que as tarifas cubram os gastos, torna-se necessário aumentá-las, tanto mais que a recolha seletiva de biorresíduos irá encarecer o serviço de recolha.
Se um maior custo leva ao aumento das tarifas, por outro lado, no seu cálculo deverá ter-se em conta que a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) não é aplicada a operações de valorização e que as tarifas em alta são normalmente mais reduzidas para os biorresíduos.
Dada a importância do tarifário como forma de incentivar a valorização dos resíduos e a necessidade da sua revisão para alteração da forma de aplicação – função da produção de resíduos e não função do consumo de água, o Instituto Superior Técnico, através da FUNDEC, vai realizar no próximo dia 10 de outubro de 2024, uma nova ação de formação sobre: “Estrutura e Cálculo do Tarifário do Serviço de Resíduos – função do consumo de água e da produção de resíduos”.
– Apresentar a estrutura do tarifário; efetuar a análise económica e financeira dos sistemas; construir o modelo de cálculo tarifário função do consumo de água e da produção de resíduos (PAYT, SAYT, RAYT).
– Calcular as tarifas que conduzem a uma taxa de cobertura superior a 100%.