A reabilitação tem estado na ordem do dia nos últimos anos, como resultado da profunda crise da construção e, nos últimos meses, tornou-se ainda mais presente atendendo ao novo enquadramento regulamentar: Decreto-Lei n.º 95/2019, Despacho Normativo n.º 21/2019 e Portaria n.º 302/2019. No referido Decreto-Lei são definidas as situações em que a reabilitação de edifícios fica sujeita à elaboração de um relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica e ao eventual reforço dos edifícios. Estes estudos devem ser desenvolvidos de acordo com as normativas Europeias para a avaliação da segurança sísmica de estruturas existentes.
Esta acção de formação pretende dar a formação necessária para a avaliação de edifícios existentes de alvenaria tendo em conta o novo enquadramento regulamentar, nacional e europeu. Para além dos fundamentos teóricos, a formação terá uma componente prática que envolverá a modelação e análise em regime não-linear de um edifício simples de alvenaria e a avaliação da segurança sísmica da estrutura.
Formação necessária para o reforço sísmico de edifícios de alvenaria, tendo em conta o novo contexto regulamentar (Decreto-Lei n.º 95/2019, Despacho Normativo n.º 21/2019 e Portaria n.º 302/2019) e envolvendo os seguintes domínios:
– Avaliação da segurança estrutural de edifícios antigos de alvenaria, com enfoque ao recurso a análises estáticas não lineares;
– Aplicação da Parte 3 do Eurocódigo 8 na avaliação da segurança sísmica de estruturas existentes;
– Componente prática – modelação e análise em regime não-linear de um edifício simples de alvenaria e a avaliação da segurança sísmica da estrutura. Desenvolver-se-ão análises estáticas não lineares com recurso a programas comerciais.
É estritamente proibida a captação de som e imagens (fotografia ou vídeo) durante a acção de formação.