Seguindo as orientações Europeias, Portugal está a encarar as águas residuais após tratamento, como uma origem complementar às captações tradicionais que poderá ser utilizada na rega dos espaços verdes e em usos secundários que não necessitam de água potável. O Decreto-Lei n.º 119/2019 relativo a águas para reutilização (ApR) estabelece a qualidade que deverá ser conseguida em função dos diversos usos.
Esta qualidade, bem mais exigente que a estabelecida em diplomas anteriores, como o Decreto-Lei n.º 236/98 ou o Decreto-Lei n.º 157/2001, obriga a novas tecnologias de tratamento que abrangem todas as fases do processo, desde o pré-tratamento até aos sistemas terciários para recuperação e reutilização dos efluentes e das lamas.
Nesta formação, ao nível da fase líquida, serão abordados os processos de coagulação, floculação, flotação, decantação lamelar, de arejamento por turbina e por bolha fina, com ou sem decantador secundário, seja SBR, seja MBR, desnitrificação e remoção de fósforo, filtração em areia, carvão activado e membranas.
Ao nível do tratamento de lamas serão analisados os sistemas da estabilização de lamas por via química e biológica, e os sistemas de desidratação mecânica, filtros banda, prensa e centrífugas.
Serão apresentados esquemas de tratamento de águas residuais e de lixiviantes, sendo apresentados casos de estudo por empresas de concepção-construção.