A reabilitação urbana tem estado na ordem do dia nos últimos anos, como resultado da profunda crise da construção. Nos últimos meses este assunto tornou-se ainda mais presente atendendo ao novo enquadramento regulamentar constituído pelo Decreto-Lei 95/2019, pelo Despacho Normativo 21/2019 e pela Portaria 302/2019. No referido Decreto-Lei são definidas as situações em que a reabilitação de edifícios fica sujeita à elaboração de um relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica e a eventual necessidade de reforço dos edifícios. Estes estudos devem ser desenvolvidos de acordo com as normativas Europeias para a avaliação da segurança sísmica de estruturas existentes.
A acção de formação tem como objectivo transmitir a formação necessária para a avaliação e reforço de edifícios existentes de Betão Armado tendo em conta o novo enquadramento regulamentar nacional e Europeu. Para além dos fundamentos teóricos, a formação terá uma componente prática que envolverá a modelação e análise em regime não-linear de um edifício de Betão Armado, a avaliação da segurança sísmica da estrutura assim como a definição da intervenção de reforço.
Formação necessária para o reforço sísmico de edifícios de Betão Armado, tendo em conta o novo contexto regulamentar (Decreto-Lei 95/2019, Despacho Normativo 21/2019 e Portaria 302/2019) e envolvendo os seguintes domínios:
– Avaliação da segurança estrutural de edifícios antigos de Betão Armado, com enfoque no processo de caracterização da estrutura existente e no desenvolvimento de modelos numéricos para realização de análises estáticas em regime não-linear;
– Aplicação da Parte 3 do Eurocódigo 8 na avaliação da segurança sísmica de estruturas existentes;
– Dimensionamento de intervenções de reforço;
– Avaliação da segurança estrutural de edifícios reforçados.
– É estritamente proibida a captação de som e imagens (fotografia ou vídeo) durante a acção de formação.