A reabilitação estrutural tem sido um tema recorrente nos últimos anos, como consequência da profunda crise no setor da construção. Esta questão ganhou ainda mais relevância devido ao enquadramento regulamentar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, pelo Despacho Normativo n.º 21/2019 e pela Portaria n.º 302/2019. Este Decreto-Lei especifica as situações em que a reabilitação de edifícios obriga à elaboração de um relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como à possível necessidade de reforço das estruturas dos edifícios. Estes estudos devem ser realizados em conformidade com as normas europeias para a avaliação da segurança sísmica de estruturas existentes.
Formação necessária para o reforço sísmico de edifícios de Betão Armado, tendo em conta o novo contexto regulamentar (Decreto-Lei n.º 95/2019, Despacho Normativo n.º 21/2019 e n.º Portaria 302/2019) e envolvendo os seguintes domínios:
– Avaliação da segurança estrutural de edifícios antigos de Betão Armado, com enfoque no processo no desenvolvimento de modelos numéricos para realização de análises estáticas em regime não-linear;
– Aplicação da Parte 3 do Eurocódigo 8 na avaliação da segurança sísmica de estruturas existentes;
– Dimensionamento de intervenções de reforço;
– Avaliação da segurança estrutural de edifícios reforçados.