Seguindo as orientações Europeias, Portugal está a encarar as águas residuais após tratamento, como uma origem complementar às captações tradicionais que poderá ser utilizada na rega dos espaços verdes e em usos secundários que não necessitam de água potável. O Decreto-Lei n.º 119/2019 relativo a águas para reutilização (ApR) estabelece a qualidade que deverá ser conseguida em função dos diversos usos. Esta qualidade, bem mais exigente que a estabelecida em diplomas anteriores, como o Decreto-Lei n.º 236/98 ou o Decreto-Lei n.º 157/2001, obriga a novas tecnologias de tratamento que abrangem todas as fases do processo, desde o pré-tratamento até aos sistemas terciários para recuperação e reutilização dos efluentes e das lamas.
Portugal apresenta, contudo, ainda uma baixa taxa de reutilização de ApR, <3%, havendo que investir na fase terciária das ETAR.
No âmbito desta ação de formação será revisto o cálculo das fases, primária e secundária, dando relevo aos novos equipamentos e tecnologias, e será desenvolvido o dimensionamento do terciário, quer como complemento das fases anteriores, quer como fase única que junta secundário e terciário, sistema MBR. Para a formação contaremos para além de docentes do IST, com especialistas da área
como projetistas e técnicos da conceção-construção e empresas da especialidade,
Moinhos Ambiente e ECOserviços.